REGULAMENTO INTERNO DO CAMPO DE FÉRIAS DA ACADÉMICA DA MADEIRA

A Associação Académica da Universidade da Madeira, doravante designada AM, foi criada a 10 de Dezembro de 1991, com o intuito de responder às necessidades dos estudantes, sendo a estrutura representativa e comunitária dos estudantes de todos os ciclos de estudo da Universidade da Madeira.

É uma instituição privada, sem fins lucrativos, regendo-se por Estatutos próprios, por legislação geral e específica aplicável e pelos princípios gerais básicos do movimento associativo. Reconhecida pelo Ministério da Educação, está inscrita no Registo Nacional do Associativismo Jovem do Instituto Português do Desporto e Juventude, possui o estatuto de Instituição de Utilidade Pública através do reconhecimento que o Governo Regional da Madeira fez da sua missão e, em 2017, foi premiada dois votos de louvor pela Assembleia Legislativa Regional e pela Câmara Municipal do Funchal.



Artigo 1.º
OBJETIVO

É objetivo do Doutorecos:
1 - Contribuir para que cada criança adquira competências, através da integração em grupos de trabalho, da interação com outras crianças e da sua inserção na sociedade;
2 - Constituir espaços estruturados e vigiados nos quais os encarregados de educação possam deixar as crianças que se encontram de férias, sabendo-as em segurança e em aprendizagem;
3 - Fomentar a interculturalidade entre os participantes por meio de partilhas de experiências pessoais na construção de um caminho comum que visa alcançar objetivos pessoais e grupais;
4 - Criar um ambiente propício ao desenvolvimento pessoal e social da criança, incutindo-lhe o espírito de equipa, de partilha, de colaboração e de responsabilidade;
5 - Permitir, através dos temas incluídos no programa, o desenvolvimento em diferentes áreas do conhecimento de forma a estimular na criança o gosto pelas mesmas, permitindo-lhe encontrar os seus gostos pessoais e a estruturação de um conhecimento amplo humanista;
6 - Estimular o interesse das crianças pela aprendizagem em várias áreas do conhecimento através de atividades multifacetadas, com idades compreendidas entre os 6 e os 12 anos de idade.


Artigo 2.º
NATUREZA DO CAMPO DE FÉRIAS

1 - O campo de férias dinamizado pela AM tem a categoria de não residencial ou aberto, na medida em que não implica o alojamento fora da residência familiar dos seus participantes.


Artigo 3.º
INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

1 - Os(As) encarregados(as) de educação dos(as) participantes devem fazer a correta inscrição e facultar a documentação necessária ao mesmo processo, assim como devem prestar todas as informações que se mostrem necessárias à sua integração no Campo de Férias.
2 - Os(As) encarregados(as) de educação devem informar sobre comportamentos de risco que a criança possa ter e/ou cuidados especiais a ter em virtude de eventuais acontecimentos problemáticos.
3 - Sempre que se verifiquem necessidades de alimentação específica ou cuidados especiais de saúde a observar, devem os(as) participantes, ou os(as) seus(suas) representantes legais, no momento da inscrição, informar por escrito a entidade organizadora.
4 - Será facultado aos(às) encarregados(as) de educação, no ato de inscrição, os seguintes documentos: Plano de Atividades, o presente Regulamento Interno, Projeto Pedagógico e de Animação, identificação da entidade organizadora, contactos, valor da inscrição, informação sobre a existência de livro de reclamações, seguros pelos quais os participantes estejam abrangidos.
5 - Após a inscrição, o participante terá direito a um reembolso de 75% do valor pago, em caso de desistência. Esse reembolso só é válido até ao último dia útil de Maio, não existindo reembolso após essa data em caso de desistência voluntária ou involuntária, ou de qualquer tipo de impedimento para a frequência do atelier.


Artigo 4.º
DIREITOS DA ENTIDADE ORGANIZADORA

1 - A AM reserva-se o direito de, após prévia informação e contacto com os(as) encarregados(as) de Educação, fazer regressar a casa qualquer participante, que pelo seu comportamento, prejudique de forma significativa o funcionamento do Campo de Férias.
2 - A entidade seleciona a equipa técnica para desempenhar as diferentes funções dentro do Campo de Férias.
3 - Se o(a) trabalhador(a) não estiver a corresponder com os seus deveres e objetivos de trabalho, este(a) pode ser substituído(a) pela entidade.
4 - A entidade tem o direito de estabelecer objetivos e procedimentos a serem implementados pela equipa técnica, sem prejuízo dos seus direitos.
5 - A entidade define os recursos disponíveis a utilizar no Campo de Férias.


Artigo 5.º
DEVERES DA ENTIDADE ORGANIZADORA

1 - A entidade deve realizar o tratamento da informação prestada pelos(as) encarregados(as) de educação e participantes, respeitando a legislação em vigor relativa à proteção dos dados pessoais.
2 - A entidade deve celebrar um contrato de seguro que cubra acidentes pessoais dos(as) participantes, com valor mínimo e âmbito de cobertura fixados por portaria dos membros do Governo, responsáveis pelas áreas das finanças e da juventude.
3 - A entidade é obrigada a ter um livro de reclamações, nos termos da legislação em vigor.
4 - A entidade deve garantir durante o período em que decorrem as atividades do Campo de Férias, por razões imperiosas de interesse público relacionadas com a segurança dos participantes, a presença de, no mínimo:
 a) Um(a) monitor(a) para cada seis participantes nos casos em que a idade destes seja inferior a 10 anos;
 b) Um(a) monitor(a) para cada 10 participantes nos casos em que a idade destes esteja compreendida entre os 10 anos e os 12 anos.
5 - O número mínimo de monitores(as) aplicável ao transporte deve respeitar o estabelecido na legislação especial de transporte coletivo de crianças.
6 - A entidade deve elaborar um projeto pedagógico para além do presente regulamento interno.
7 - Disponibilizar aos(às) participantes uma alimentação variada em qualidade e quantidade adequadas à idade dos participantes e à natureza e duração das atividades. O Doutorecos inclui 3 refeições diárias: um lanche matutino, um almoço e um lanche vespertino.


Artigo 6.º
DIREITOS DO(A) COORDENADOR(A)

1 - O(A) Coordenador(a) tem direito a:
 a) Uma interrupção do trabalho semanal correspondente a dois dias, o sábado e o domingo;
 b) Que nenhum período de trabalho consecutivo exceda cinco horas de trabalho;
 c) Intervalos de descanso resultantes da aplicação do número anterior, os quais não poderão ser inferiores a uma nem superiores a duas horas;
 d) Que o previsto nos números anteriores possa ser alterado mediante acordo expresso do trabalhador;
 e) Receber pontualmente a remuneração, na forma devida e seguro.


Artigo 7.º
DEVERES DO(A) COORDENADOR(A)

1 - O(A) Coordenador(a) é responsável pelo funcionamento do Campo de Férias, na sua componente técnica, pedagógica e administrativa.
2 - Os seus deveres são, nomeadamente, os seguintes:
 a) Elaborar o Plano de Atividades do Campo de Férias e acompanhar a sua execução;
 b) Coordenar a ação do corpo técnico;
 c) Assegurar a realização do Campo de Férias no estrito cumprimento do disposto no presente diploma e da legislação aplicável, bem como do respetivo regulamento interno e conforme o projeto pedagógico e de animação;
 d) Zelar pela correcta utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações;
 e) Manter permanentemente disponível;
 f) Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança;
 g) Realizar a avaliação do Campo de Férias;
3 – Sempre que ocorrer uma situação de acidente ou a reportar, o(a) Coordenador(a) do Campo de Férias entrará em contacto com o(a) encarregado(a) de educação, a comunicar o facto.


Artigo 8.º
DIREITOS DOS(AS) MONITORES(AS)

1 - Os(As) monitores(as) têm direito a aceder ao Plano de Atividades, ao presente Regulamento Interno e ao Projeto Pedagógico e de Animação.
2 – São também direitos dos Monitores(as):
 a) Uma interrupção do trabalho semanal correspondente a dois dias, sábado e domingo;
 b) Que nenhum período de trabalho consecutivo exceda cinco horas de trabalho;
 c) Intervalos de descanso resultantes da aplicação do número anterior, os quais não poderão ser inferiores a uma nem superiores a duas horas;
 d) Que o previsto nos números anteriores possa ser alterado mediante acordo expresso do trabalhador;
 e) Receber pontualmente a remuneração, na forma devida e seguro;
3 - Os(as) monitores(as) que estejam em regime de voluntariado não têm acesso a remuneração.


Artigo 9.º
DEVERES DOS(AS) MONITORES(AS)

1 - Compete aos(às) monitores(as) acompanhar os(as) participantes durante a execução das atividades do Campo de Férias, de acordo com o previsto no Plano de Atividades.
2 - Constituem deveres dos monitores, designadamente, os seguintes:
 a) Coadjuvar o coordenador na organização das atividades do Campo de Férias e executar as suas instruções;
 b) Acompanhar os(as) participantes durante as atividades, prestando-lhes todo o apoio e auxílio de que necessitem;
 c) Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos(as) participantes, das normas de saúde, higiene e segurança;
 d) Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos(as) participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições;
 e) Não exercer qualquer ato contrário à sua deontologia profissional.


Artigo 10.º
DIREITOS DOS(AS) PARTICIPANTES

1 - No ato de inscrição dos(as) participantes e/ou na reunião presencial entre organização e participantes, deve ser-lhes facultada informação detalhada acerca da organização do Campo de Férias.
2 - A documentação referida no número anterior deve conter, designadamente:
 a) A identificação da entidade organizadora e meios de contacto;
 b) O Projeto Pedagógico e de Animação;
 c) O presente Regulamento Interno;
 d) O Plano de Atividades do Campo de Férias;
 e) O seguro;
 f) O(s) local(ais) da realização do Campo de Férias;
 g) O número de registo da entidade.
3 - Os(As) participantes terão acesso a todas as atividades de acordo com os seus interesses, salvo razões pessoais, de ordem técnica, meteorológica ou por indicação dos Encarregados(as) de Educação.


Artigo 11.º
DEVERES DOS(AS) PARTICIPANTES

1 - Sempre que se verifiquem necessidades de alimentação específica ou cuidados especiais de saúde a observar devem os(as) participantes, ou os(as) seus(suas) representantes legais, no momento da inscrição, informar por escrito a entidade organizadora.
2 - Todos os(as) participantes devem cumprir as instruções que lhe sejam dadas pelos(as) monitores(as), coordenadores(as) e outro pessoal técnico, assim como cumprir o descrito no presente regulamento interno.
3 - Espera-se dos(as) participantes um relacionamento amigável com todos os(as) colegas, monitores(as), coordenador(a) e outros elementos de apoio ao Campo de Férias. A falta de urbanidade, o não respeito pela diferença e os comportamentos violentos não serão tolerados.
4 - Para o sucesso das atividades, é indispensável poder contar com a pontualidade de todos(as) os(as) participantes.
5 - Sempre que o(a) participante sair do Campo de Férias durante o período de duração do mesmo, quer de uma forma definitiva ou por um curto período de tempo, e/ou com outra pessoa que não a habitual, é obrigatório informar o coordenador(a) e AM.
6 - Os(As) Encarregados(as) de Educação devem informar a AM sobre comportamentos de risco que a criança possa ter e/ou cuidados especiais a ter em virtude de eventuais acontecimentos problemáticos.
7 - Nas saídas ao exterior deverão levar algum distintivo como pertencente ao Campo de Férias, fornecido pela entidade organizadora.
8 - Não é aconselhável trazer para o Campo de Férias, objetos de valor. Se tal acontecer, a entidade organizadora não poderá responsabilizar-se por desaparecimento ou deterioração dos mesmos.


Artigo 12.º
CONTACTOS

1 - O horário de contacto entre os participantes e respetivos encarregados de educação é no período do almoço, entre as 12:30 e as 14:00, incluindo os contactos por telemóvel.
2 - Os(As) encarregados(as) de educação podem contatar a entidade e o(a) coordenador(a) a qualquer momento.


Artigo 13.º
FUNCIONAMENTO

1 - O campo de férias DOUTORECOS irá decorrer entre 2 de Julho e 2 de Agosto, de segunda-feira a sexta-feira, entre as 9:00 horas e as 18:00 horas.


Artigo 14.º
PLANO DE ATIVIDADES, MATERIAL E ORGANIZAÇÃO

1 - O campo de férias DOUTORECOS integrará, no mínimo, as seguintes atividades:
 a) Jogos de Dinâmica de Grupo
 b) Atelier de Música
 c) Atelier de Artes Plásticas
 d) Atelier de Informática
 e) Atelier de Teatro
 f) Laboratório
 g) Atividades desportivas
2 - O Plano de Atividades pode ser alterado devido às condições climatéricas ou outras que a equipa pedagógica considere relevantes, tomando em linha de conta a segurança e adequação dos interesses e motivações dos(as) participantes.
3 - Sugere-se aos(às) participantes a utilização de vestuário adequado às atividades: fato de treino ou calção, camisola, chapéu e sapatilhas. Sugerimos ainda que os(as) participantes tragam uma muda de roupa e protector solar para as atividades ao ar livre.
4 - O DOUTORECOS, ao realizar-se nos espaços da UMa, não realizará nem assumirá qualquer serviço de transporte de crianças, exceptuando-se em caso de urgência, acompanhando a criança aos serviços de saúde mais próximos.
5 - As deslocações entre o Campus Universitário da Penteada e o Campus Universitário da Quinta de São Roque, devido à sua proximidade, serão realizadas a pé, sempre com a vigilância e o acompanhamento dos monitores designados para o efeito pela Académica da Madeira.
7 - Todas as imagens recolhidas em fotografia e vídeo são propriedade da Académica da Madeira, que delas fará uso com vista à promoção da própria Associação em publicações periódicas, páginas de Internet, televisão e outros, de acordo com o disposto na sua Política de Protecção de Dados Pessoais.
8 - Caso o encarregado de educação não permita a recolha e uso da imagem do seu educando deve preencher e assinar a ficha a ser solicitada à Académica da Madeira. A ausência de preenchimento e entrega do respectivo formulário pressupõe a autorização. Caso o encarregado de educação tenha mais que uma criança inscrita no Doutorecos, será necessário o preenchimento de um formulário por criança.
10 - As crianças que apresentem sintomas de doença infecto-contagiosa deverão ficar em casa até não oferecerem perigo de contágio comprovada pela apresentação de declaração médica.
11 - A outras situações de perigo de propagação e contágio (ex: pediculose) são aplicadas as regras do número anterior. A criança poderá reintegrar o Atelier após o 2.ª dia de tratamento efectivo.
12 - A inscrição no campo de férias implica a aceitação do presente regulamento.


Artigo 15.º
PROJETO PEDAGÓGICO E DE ANIMAÇÃO

1 - A AM propõe aos participantes dos seus campos de férias um Projeto Pedagógico e de Animação, configurado com as dimensões educativa, cultural, desportiva e recreativa.
2 - O Projeto Pedagógico e de Animação descreve:
 a) Princípios, valores, objetivos, estratégias pedagógicas e educativas;
 b) A metodologia da avaliação a efetuar em cada Campo de Férias;
 c) As ações previstas, e a ponderar, em relação ao recrutamento, à seleção e formação complementar do pessoal técnico.


Artigo 16.º
DISTRIBUIÇÃO DOS PARTICIPANTES

1 - A distribuição dos(as) participantes pelas turmas é da responsabilidade da equipa técnica, não podendo garantir-se que participantes amigos(as) ou conhecidos(as) fiquem na mesma equipa/grupo. Por outro lado, não é aconselhada a frequência do grupo que não inclui a idade do(a) participante.


Artigo 17.º
ASSISTÊNCIA MÉDICA

1 - Como assistência médica entende-se as atuações de prevenção, atividades realizadas com material e equipamento de primeiros socorros, qualquer tratamento simples realizado por um(a) monitor(a) socorrista, bem como o transporte a qualquer Centro Hospitalar.
2 - Cada participante é abrangido por um seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil. Mediante o interesse de Entidades e/ou Encarregados(as) de Educação, as condições do mesmo poderão ser alteradas.
3 - Sempre que ocorrer uma situação de acidente, o(a) coordenador(a) comunicará o sucedido ao(à) encarregado(a) de educação.


Artigo 18.º
ADMISSIBILIDADE

1 - A Entidade Organizadora reserva-se o direito de inviabilizar a participação de candidatos(as), sempre que a sua integração traga graves perturbações ao funcionamento do Campo de Férias.


Artigo 19.º
CASOS OMISSOS

1 - Nos casos omissos do presente regulamento, aplicar-se-á a legislação em vigor, Decreto-lei nº. 32/2011 de 07 de março, e outras aplicáveis.